CBH-RB

COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO

RIBEIRA DE IGUAPE E LITORAL SUL

 

ESTATUTO

(Aprovado em 15/09/2001)

 

CAPÍTULO  I

 

Da Constituição, Sede e Objetivos

 

Artigo 1o - O Comitê da Bacia Hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, daqui por diante designado CBH-RB, criado segundo oo Art. 4o das Disposições Transitórias da Lei no 7663, de 30 de dezembro de 1.991, é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação na Bacia Hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul, no Estado de São Paulo, e nos termos do Art   8 , da Lei 7.663, de 30/12/91.

                

Artigo 2o - A sua sede será em Registro.

 

Parágrafo único: O CBH-RB poderá solicitar ao Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, a criação de escritórios regionais para a Secretaria Executiva.

 

Artigo 3o - São objetivos do CBH-RB:

 

I - promover o gerenciamento descentralizado, participativo e integrado, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos em sua área de atuação;

 

II - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;

 

III - reconhecer o recurso hídrico como um bem público, de valor econômico, cuja utilização poderá ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica.

 

IV - apoiar o rateio de custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;

 

V - combater e prevenir as causas e efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;

 

VI - Defender o direito à promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento, bem como de compensação aos municípios afetados por áreas inundadas resultantes da implantação de reservatórios e por restrições impostas pelas leis de proteção de recursos hídricos, áreas de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;   

 

VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;

 

VIII - promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das populações;

 

IX - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplos dos recursos hídricos;

 

X  - estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer seu uso atual e futuro;

 

XI - promover a integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública assim como prejuízos econômicos e sociais;

 

XII - coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.

 

 

CAPÍTULO  II

 

Da Competência

 

Artigo 4o - Compete ao CBH-RB:

 

I - aprovar o Plano da bacia hidrográfica para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;

 

II  - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei no  7.663, de 30 de dezembro de 1.991, a criação de uma Agência de Bacia;

 

III - propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos na bacia do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

 

IV - aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento de recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no artigo 4o  da Lei 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, quando relacionados com recursos hídricos;

 

V - aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizados e definindo as prioridades a serem estabelecidas;

 

VI - aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;

 

VII - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança da utilização dos recursos hídricos da bacia do Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

 

VIII - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam na bacia do Rio Ribeira de Iguape e  Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

 

IX - promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;

 

X - apreciar, até 31 de março de cada ano, o relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos da Bacia hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul”;

 

XI - aprovar a aplicação em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados na bacia hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul, até o limite de 50%, desde que esta aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação;

 

XII - apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação de recursos arrecadados em outras bacias, na bacia do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

 

XIII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-RB, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõe o SIGRH;

 

XIV - promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos da bacia hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

 

XV - propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação.

 

XVI - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas, direta ou indiretamente ao CBH-RB;

 

XVII - aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de sub-comitês, na forma prevista no parágrafo único do artigo 5o deste Estatuto;

 

XVIII - aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos normatizando-os, quando necessário.   

 

 

CAPÍTULO  III

 

Da Organização e da Composição do CBH-RB

 

Artigo 5o - O CBH-RB, integrado pelo Estado, Municípios e Sociedade Civil será constituído pelos seguintes órgãos:

 

I - Plenário do CBH-RB.

 

II - Secretaria Executiva.

 

Parágrafo Único: O CBH-RB poderá constituir unidades regionais ou especializadas ou ainda, sub-comitês, sua composição, atribuições e duração.

 

Artigo 6o - Na gestão das bacia hidrográfica, o CBH-RB levará em consideração o macrozoneamento ambiental da região, as interfaces com a região estuarino-lagunar, os municípios não consorciados, entidades da sociedade civil e todos  órgãos e entidades de Estado que atuam na região, em todos os assuntos de interesse, através de consultas, promoção da celebração de convênios e outros dispositivos que permitam a expressão, influência, ações e trabalhos destes órgãos no sistema de gestão.

 

Artigo 7o - O CBH-RB, assegurada a paridade de votos entre Estados, Municípios e Sociedade Civil, será composto pelos membros abaixo relacionados, com direito a voz e voto:

 

I - 14 (quatorze) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais existentes na bacia hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul;

 

a)      2 (dois) representantes da Secretaria Estadual de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras:

1. Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE

2. Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

b)      3 (três) representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente:

1. Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB

2. Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais – DEPRN

3. Fundação Florestal

c) 3 (três) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento:

1. Instituto Agronômico de Campinas – IAC

2. Coordenadoria de Assistência Técnica – EDR

3. Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA

c)      1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento:

1. Escritório Regional de Articulação e Planejamento do Vale do Ribeira – ERPLAN

d)      1 (um) representante da Secretaria da Saúde:

1. Diretoria Regional de Saúde-DIR XVII – Registro

e)      1 (um) representante da Secretaria dos Transportes:

1. Desenvolvimento Rodoviário S. A. – DERSA

f)       1 (um) representante da Coord. Estadual de Defesa Civil:

1. Coordenadoria Regional de Defesa Civil-REDEC-I-1 – Registro

g)      1 (um) representante da Secretaria da Educação:

1. Diretoria de Ensino de Registro

i)      1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania:

1. Instituto de Terras do Estado de São Paulo – ITESP

 

II - 23 (vinte e três) Prefeitos dos Municípios situados na bacia hidrográfica do Ribeira de Iguape e Litoral Sul, que indicarão seus representantes e respectivos suplentes, perfazendo o total de 14 (quatorze) votos.

 

III - 14 (quatorze) representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, escolhidos, segundo regulamento específico, em reunião plenária de cada uma das categorias abaixo relacionadas:

a) Usuários das águas, representados por associações de produção: 3 (três)  votos;

b) Universidades, institutos de ensino superior, entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e associações técnicas não governamentais: 2 (dois) votos;

c) Sindicatos  e entidades de classe:  3 (três) votos;

d) Usuários de águas por associações comunitárias e de moradores: 4 (quatro) votos;

e) Entidades ambientalistas: 2 (dois) votos.

 

Obs.: As alterações efetuadas neste Inciso serão aplicadas somente a partir do término do presente mandato deste segmento.

 

Parágrafo 1o: O mandato dos prefeitos mencionados no inciso II deste artigo, no CBH-RB, coincidirá com seus mandatos municipais.

 

Parágrafo 2o: Os membros dos CBH-RB referido no inciso III deste artigo terão mandatos de 2 (dois) anos, renováveis por iguais períodos.

 

Parágrafo 3o: Caso haja alteração na nomenclatura de órgãos e/ou Secretarias de Estado constantes no Inciso I, a representação passará a ser feita pelo novo nome.

 

    Parágrafo 4o: Em caso de extinção, desistência ou impedimento regimental de qualquer um dos órgãos ou entidades contidos nos incisos I e III deste Artigo, caberá ao respectivo segmento proceder a indicação de outro representante, no prazo de 30 (trinta) dias, a qual será submetida à apreciação pelo Plenário na reunião subsequente.

 

 

CAPÍTULO  IV

 

Da Presidência,  Vice-Presidência, Secretaria Executiva

 e do Plenário.

 

Artigo 8o - O CBH-RB será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares, com mandato de dois anos, cabendo  reeleição.

 

Artigo 9o - O relacionamento do CBH-RB com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH dar-se-á através de seu Presidente, com o apoio do representante da Bacia junto àquele Conselho.

 

Artigo 10 - Ao Presidente do CBH-RB, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que decorram de suas funções, caberá:

 

I - representar o CBH-RB, ativa ou passivamente;

 

II - presidir as reuniões do Plenário;

 

III - determinar a execução das deliberações do Plenário, através da Secretaria Executiva;

 

IV - credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-RB, pessoas ou entidades públicas ou privadas, para participar de cada reunião, com direito a voz e sem direito a voto, bem como os representantes a que se refere o artigo 20 deste estatuto;

 

V - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, na reunião imediata, à homologação do Plenário;

 

VI - manter o CBH-RB informado das discussões que ocorrem no CRH.

 

Parágrafo Único: o credenciamento a que se refere o inciso IV deste artigo deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 8 (oito) dias da data da reunião, devendo a credencial concedida estar à disposição do interessado, na Secretaria Executiva, 3 (três) dias antes da reunião.

 

Artigo 11 - O CBH-RB contará com um Vice-Presidente, eleito por seus pares, com mandato de 2 (dois) anos, defasado em 1 (um) ano em relação ao do Presidente, cabendo reeleição.

 

Parágrafo 1o: Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus impedimentos temporários.

 

Parágrafo  2o: Caso o impedimento do Presidente seja definitivo, o Vice-Presidente assumirá as suas funções interinamente, até a indicação do novo Presidente pelo mesmo segmento a que pertencia o primeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”

 

Parágrafo 3o: No caso de impedimento do Vice-Presidente, em caráter definitivo, o segmento a que pertence o mesmo deverá indicar o seu substituto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 12 - O CBH-RB contará com uma Secretaria Executiva, coordenada por um secretário eleito pelo CBH-RB, com mandato de dois anos, coincidente com o mandato do Presidente, cabendo reeleição.

 

§ 1o A Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI, com apoio dos Municípios, da Sociedade Civil e do Estado.

 

§ 2o  Os membros do CBH-RB terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva e poderão participar das reuniões.

 

§ 3o Havendo impedimento definitivo para o exercício de suas funções, o Secretário Executivo será substituído por outro, indicado pelo segmento a que pertencia o primeiro, num prazo máximo de 5 (cinco) dias.

 

Artigo 13 - São atribuições da Secretaria Executiva, além daquelas expressas neste Estatuto e das funções atribuídas pelo CORHI pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CRH:

 

I - promover a convocação das reuniões, organizar a Ordem do Dia, secretariar e assessorar as reuniões do CBH-RB;

 

II - adotar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-RB e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;

 

                     III - publicar, no Diário Oficial do Estado, as decisões do Comitê, no prazo de 30 dias, e  divulgar na página eletrônica destinada ao SIGRH;

 

 IV- buscar a forma mais adequada de divulgação aos membros do CBH-RB, dos documentos relacionados ao Comitê;

 

V - participar, com o CORHI, na promoção da integração entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH que atuam na bacia hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;

 

VI  - participar, com o CORHI, na elaboração da proposta do Plano das Bacias, e do relatório de “ Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas”, promovendo as articulações necessárias;

 

VII - participar, com o CORHI, na promoção da articulação com o Estado do Paraná e com a União, para a gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul.

 

Artigo 14 - Obedecidas as exigências da Lei no 7.663, de 30 de dezembro de 1.991, o CBH-RB poderá propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação de uma Agência de Bacia que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do CBH-RB e demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

 

Artigo 15 - Aos membros do CBH-RB com direito a voto, além das atribuições já expressas, compete:

 

I - apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar todas as matérias submetidas ao CBH-RB;

 

II - solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no artigo 17 deste Estatuto;

 

III - propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de sub-comitês, integrando-os quando indicado pelo Plenário;

 

IV - votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto;

 

V - indicar, quando necessário, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, para participar de reuniões específicas do CBH-RB, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto.

 

Artigo 16 - As funções de membro do CBH-RB não serão remuneradas sendo porém, consideradas como de serviço público relevante.

 

 

CAPÍTULO  V

 

Das reuniões e dos procedimentos

 

Artigo 17 - O CBH-RB reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número equivalente a maioria simples do total de votos do  CBH-RB.

 

Artigo 18 - As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-RB serão públicas.

 

Artigo 19 - As reuniões do CBH-RB serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% mais um do total dos membros do CBH-RB.

 

Artigo 20 - Além dos indicados pelos membros do Comitê, terão direito a voz, sem voto, participantes credenciados pelos chefes dos poderes executivo e membros do poder legislativo dos municípios que compõem a bacia hidrográfica do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul, obedecidos os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 10 deste Estatuto.

 

Parágrafo único - De acordo com a pauta de cada reunião e do número de credenciados para a mesma, será estabelecido, pelo Presidente, o tempo máximo de fala de cada credenciado, a fim de permitir que todos os  credenciados tenham acesso a palavra.

 

 

 

Artigo 21 - As convocações para as reuniões do CBH-RB serão feitas com antecedência mínima de 30 dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 dias para as reuniões extraordinárias.

 

§ 1o: O Edital de convocação indicará expressamente a data, hora e local em que será realizada a reunião e conterá a Ordem do Dia.

 

§ 2o: A divulgação do Edital será feita mediante encaminhamento, protocolado, da convocação aos membros do CBH-RB e através dos meios de comunicação da região.

 

§ 3o: No caso de reforma do Estatuto, a convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta.

 

Artigo 22 - As reuniões plenárias do CBH-RB poderão ser realizadas em qualquer local, no âmbito da área da UGRHI-11.

 

Artigo 23 - Abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, as retificações, se houver, e sua aprovação.

 

Artigo 24 - Após a leitura da ata, serão feitas, pelo Presidente e pelo Secretário, as comunicações e informações de interesse de Plenário, passando-se em seguida às matérias constantes da Ordem do Dia.

 

Parágrafo Único: a inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá da aprovação da maioria simples dos votos do CBH-RB.

 

Artigo 25 - O Presidente, por solicitação justificada de qualquer membro do CBH-RB e por deliberação do Plenário, deverá determinar a inversão da ordem de discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, bem como adiar, por deliberação do Plenário, discussão e votação de qualquer matéria submetida ao CBH-RB.

 

Artigo 26 - As questões de Ordem que versarão sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se pretende elucidar.

Parágrafo Único: as questões de Ordem serão decididas pelo Presidente.

 

Artigo 27 - As deliberações do CBH-RB, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação ou, em sua impossibilidade, por maioria simples dos presentes, observado o disposto no Artigo 19 deste Estatuto.

 

§ 1o - As votações serão nominais e abertas.

 

§ 2o - Qualquer membro do CBH-RB poderá abster-se de votar.

 

§ 3o - No caso de reforma dos Estatutos, o “quorum”  para aprovação será de dois terços do total de votos do CBH-RB.

 

§ 4o - Ao Presidente do CBH-RB caberá, além de seu voto como membro, o voto de desempate.

 

 

Artigo 28 - O CBH-RB deverá realizar audiências públicas para discutir:

 

I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia do  Ribeira e Litoral Sul.

 

II - a proposta de enquadramento dos corpos d’água.

 

III - outros temas considerados relevantes pelo CBH-RB.

 

Artigo 29 - O CBH-RB poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interferem direta ou indiretamente com os recursos hídricos da bacia do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul.

 

Artigo 30 - Este Estatuto entrará em vigor a partir de 15/09/2001, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Artigo 1o - Até a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos caberá ao CBH-RB manifestar-se sobre as obras e ações não previstas no Plano da bacia do  Ribeira de Iguape e Litoral Sul que, previstas nos planos de outras bacias, possam afetar a região.

 

 

 

 

JOÃO BATISTA MACHADO

Presidente do CBH-RB

 

 

 

MARIA ARNALDINA REIS CORREIA DA SILVA

Vice-Presidente do CBH-RB

 

 

 

NEY AKEMARU IKEDA

Secretário Executivo do CBH-RB

 

 

 

 

 

 

 

DELI5401-EstatutoFinal.doc